Corrupção na Petrobras, campanha do ódio e da mentira nas urnas, adoção do plano de governo da oposição, e economia estagnada, trazem a tona calorosas discussões sobre um possível impeachment da presidente Dilma. Mas, apenas a insatisfação da população não basta para gerar um processo de impeachment. Para isso, o governante precisa ser criminalmente acusado. Entenda os crimes cometidos pela governanta e porque ela pode ser pega pelo fantasma do impeachment.
Um governante só pode sofrer processo de impeachment caso viole a constituição brasileira. Ao analizar a lei, o advogado constitucionalista Ives Gandra Martins fez um parecer jurídico recomendando o impeachment de Dilma, com base no artigo 85, inciso 5, da Carta Constitucional. Diz ele:
“A destruição da Petrobras nos anos de gestão da presidente Dilma Rousseff como presidente do Conselho de Administração e como presidente da República, por corrupção ou concussão, durante oito anos, com desfalque de bilhões de reais, por dinheiro ilicitamente desviado e por operações administrativas desastrosas (…) demonstra omissão, ou imperícia ou imprudência ou negligência.
E a insistência, no seu primeiro e segundo mandatos, em manter a mesma diretoria que levou à destruição da Petrobras está a demonstrar que a improbidade por culpa fica caracterizada, continuando de um mandato ao outro.
À luz desse raciocínio, terminei o parecer afirmando haver, independentemente das apurações dos desvios que estão sendo realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público (hipótese de dolo), fundamentação jurídica para o pedido de impeachment (hipótese de culpa)”.
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| Ives Gandra Martins |
Para uma analise da improbidade administrativa, comentada pelo advogado (em negrito), separamos os artigos 85 e 86 do texto constitucional com destaque (também em negrito) a saber o crime de culpa (que considera figuras de omissão, imperícia, negligencia e imprudência) e o julgamento:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º – O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º – Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º – Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º – O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
O artigo de crime de responsabilidade faz referência a destruição da Petrobras, reduzida a sua expressão de hoje, nos anos de gestão da presidente Dilma Rousseff. Ela atuava como presidente do Conselho de Administração e como presidente da República durante oito anos, quando, por corrupção ou omissão, aconteceram desvios de bilhões de reais de dinheiro ilegal e por operações administrativas desastrosas, que levaram ao balanço da empresa não poder sequer ser apurado.
Como a própria presidente da República declarou, que se tivesse melhores informações, não teria aprovado a compra da refinaria de Pasadena (nos Estados Unidos), de quase US$ 2 bilhões, a evidentemente demonstrou, ou omissão ou imperícia ou imprudência ou negligencia, ao avaliar o negócio.
Além disso, a insistência no seu primeiro e segundo mandatos, em manter a mesma diretoria que levou à destruição da Petrobras, demonstra a improbidade por culpa, que fica caracterizada e continua de um mandato a outro.
Diante do escândalo de corrupção na Petrobras, queda na confiança do investidor e do consumidor, perda apoio no Congresso, aumento da inflação, aumento do desemprego, déficit orçamentário e crise econômica, diminuíram a popularidade da presidente Dilma, inclusive, se as eleições fossem hoje, ela perderia.
Embora o impeachment seja pouco provável devido a falta de provas realmente concretas, as manifestações do dia 13 e 15 devem ser ouvidas e respeitadas. Especialmente a do dia 15, a favor do impeachment, pois os manifestantes estão exercendo seu direito de agir contra aquela que, segundo eles, está destruindo o país. A exemplo, o ex-presidente Luiz Inácio também defende esse pensamento:
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| (Clique na imagem para ampliar) |
Por fim, informamos o local e hora das manifestações no Brasil e no mundo. O balanço é do movimento "Vem pra Rua".
Infelizmente pelo atraso da postagem, as manifestações contra o impeachment já passaram, por isso a seguir estarão apenas os encontros pró-impeachment para o dia 15 de março de 2015.
Clique em "ver mais" para saber onde serão as manifestações: